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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 18:30
Ação do MPF-RS busca restringir a propaganda de bebidas alcoólicas
Os procuradores da República no Rio Grande do Sul ajuizaram ação civil pública com o objetivo de que a União e Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) passem a aplicar restrições à publicidade de todas as bebidas com teor alcoólico superior a 0,5 graus GL.
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2008 - 13:29
Pai adotivo consegue na Justiça "licença-maternidade" em Campinas (SP)
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (93 km de São Paulo), decidiu ontem conceder uma licença de três meses a um pai solteiro que adotou uma criança.
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2008 - 11:14
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2007 - 10:38
Em 19 anos de Constituição, 3,6 milhões de normas foram editadas, aponta instituto
A Constituição Federal Brasileira completa 19 anos
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2006 - 11:20
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 11:39
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 12:02
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2005 - 09:56
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Jurisprudência » Civil » Conselho Superior da Magistratura de São Paulo Publicado em 01 de Outubro de 2007 - 01:00
Registro civil de pessoa jurídica. Dúvida inversa. Registro de ato constitutivo recusado. Irresignação parcial, sem prova de cumprimento das exigências não impugnadas.

Registro civil de pessoa jurídica - Dúvida inversa - Registro de ato constitutivo recusado.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 31 de Julho de 2008 - 01:00
Prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato. Extinção da punibilidade. Inteligência do art. 61 do CPP.

Trata-se de Inquérito Policial instaurado com a finalidade de apurar supostas irregularidades na execução dos convênios 331/97 e 100/98, tendo o primeiro sido realizado entre o Município de Goianinha/RN e a empresa AA Carvalho Construções Empreendimentos Ltda, e o segundo entre o referido Município e a Construtora Jotabê.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 30 de Julho de 2010 - 01:00
Previdenciário. Pensão por morte. Cumulação de duas pensões.

Marido. Impossibilidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 17 de Outubro de 2007 - 02:00
Obrigação de fazer. Plano médico. Cirurgia para colocação de "stents" necessários à manutenção da vida do consumidor.

Cirurgia para colocação de "stents" necessários à manutenção da vida do consumidor.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00
HC. Crime contra a ordem tributária. Pleito de trancamento da ação penal. Tese de inépcia da denúncia por ausência de individualização da conduta da paciente. Improcedência.

Denúncia que contém prova da materialidade e indícios mínimos de autoria. Dispensabilidade da descrição pormenorizada da conduta de cada um dos agentes.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Maio de 2016 - 15:31
A Vedação ao Retrocesso do Conceito Humanístico de Mínimo Existencial Socioambiental: O Reconhecimento do Primado em prol da Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta forma, o presente se debruça em analisar a acepção humanística do conceito de mínimo existencial socioambiental à luz do Supremo Tribunal Federal.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Abril de 2016 - 17:34
Família Anaparental e o Reconhecimento ao Direito Constitucional de Constituir Família: Uma Análise à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Ao se analisar o direito em comento, cuida reconhecer que toda pessoas tem o direito de constituir uma família, independente de sua condição sexual ou identidade de gênero. Igualmente, as famílias existem em diversas formas, não se admitindo que uma célula familiar seja sujeitada à discriminação com base na condição sexual ou identidade de gênero de qualquer de seus membros. Ora, denota-se que o direito em análise deflui, obviamente, do primado republicano e democrático que abaliza o Estado Democrático de Direito e do superprincípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo como pilar conformador da interpretação do ordenamento jurídico nacional e assegurando, via de consequência, a realização do ser humano. Ora, ao reconhecer o direito em comento, está-se, de igual modo, admitindo a densidade jurídica assumida pelos corolários da busca da felicidade e da afetividade como pilares sustentadores daquele, tal como núcleo denso em que se prima pela realização do ser humano, sobretudo no que materializa a liberdade, na condição de direito fundamental, complexo e que se desdobra em plural incidência. Infere-se que o afeto se apresenta como a verdadeira moldura que enquadra os laços familiares e as relações interpessoais, impulsionadas por sentimentos e por amor, com o intento de substancializar a felicidade, postulado albergado pelo superprincípio da pessoa humana.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2016 - 14:31
O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 04 de Abril de 2016 - 14:27
O Direito Fundamental à Previdência Social: Uma análise à luz do Entendimento Jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à previdência social - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Março de 2016 - 16:58
Isonomia Material à luz do STF: A Imprescindível substancialização do adágio “Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade”

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à isonomia material - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

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